Direitos e Deveres - Atribuições - Tecnólogo  
 

TECNÓLOGO

 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
1 ) Elaboração de orçamento;
2 ) Padronização, mensuração e controle de qualidade;
3 ) Condução de trabalho técnico;
4 ) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
5 ) Execução de instalação, montagem e reparo;
6 ) Operação e manutenção de equipamento e instalação;
7 ) Execução de desenho técnico.
   
ATRIBUIÇÕES SOB SUPERVISÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS
1 ) Execução de obra e serviço técnico;
2 ) Fiscalização de obra e serviço técnico;
3 ) Produção técnica especializada.
   
RESPONSABILIDADE POR PESSOA JURÍDICA
O Tecnólogo poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.
   
ATRIBUIÇÕES COM BASE NO ART. 4 DA RESOLUÇÃO 313 DO CONFEA
1 ) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
2 ) Desempenho de cargo e função técnica;
3 ) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.
   
ATRIBUIÇÕES DO TECNÓLOGO DA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
   
 
Os Tecnólogos da área de engenharia elétrica estão habilitados para exercer as atividades de projeto, instalação, manutenção, laudo, perícia e parecer de SPDA – Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica (Pára-raios), de acordo com a Decisão Normativa Nº 70 de 26 de outubro de 2001 do CONFEA.
   

Saiba mais sobre as atribuições de tecnólogos clicando aqui


Téc. em Edific. | Téc. em Agrimensura | Téc em Eletrotécnica | Téc. Agrícola | Téc. Seg. do Trab.
Tecnólogo | Engenheiros e Arquitetos

 
   
 
   
 
   
 
 
 
 
TERMOS DE USO   |    POLÍTICA DE QUALIDADE E PRIVACIDADE   |    QUEM SOMOS

® O logotipo e o site Poenarco Portal da Engenharia, Arquitetura e Construção são marcas registradas.
© Todos os direitos reservados de acordo com a legislação em vigor.