OFÍCIO CIRCULAR DO CREA-SP

 

O “Sintec-SP Sindicato dos Técnicos Industriais de São Paulo” impetrou Mandado de Segurança Coletivo que beneficia todos seus associados da modalidade “Edificações”, em processo em 1ª Instância na Justiça Federal de São Paulo e em 2ª Instância no Tribunal Regional Federal 3ª Região,com sentença já transitada em julgado.

Dessa maneira, fica sem efeito a “Norma para Fiscalização, no Âmbito da Engenharia Civil, sobre o Disposto no Decreto Nº 90.922 de 06 de Fevereiro de 1985” e emitida pelo CREA-SP, sendo permitida as seguintes atividades aos “Técnicos em Edificações”:

  • Projetar e executar edificações, de acordo com o estabelecido no Decreto Federal Nº 90.922 de 06/02/1985, com qualquer tipo de estrutura, em 1 ou mais pavimentos;
  • Projetar e executar ampliações de edificações com acréscimo de até o máximo de 80m2, desde que não seja feita intervenção nas estruturas já existentes;
  • Executar projeto de regularização e de conservação sem limite de área.

Veja o Ofício Circular enviado às prefeituras de São Paulo, não podendo os servidores públicos municipais das prefeituras emitirem parecer sobre interpretação da legislação vigente, o que em caso contrário, estará passível das medidas legais cabíveis.