TÉCNICOS EM SUAS DIVERSAS
MODALIDADES
(Edificações – Agrimensura –
Eletrotécnica – Agrícola - Segurança
no Trabalho – etc.)
Quais são suas atribuições?
As atribuições dos
técnicos industriais em suas diversas especialidades
( Edificações, Agrimensura, Eletrotécnica,
etc. ) assim como a especialidade de técnico
agrícola são definidas pelo Decreto
90.922/85, que regulamentou a Lei Nº 5.524/68,
que dispõe sobre o exercício da profissão
de técnico industrial e técnico agrícola
de nível médio ou de 2º grau.
No caso dos técnicos Agrícolas, houve
alteração no referido decreto através
do Decreto Nº 4560/02.
Já para os técnicos de Segurança
do Trabalho, suas atividades estão definidas
nas Portarias Nº 3.275/89 e Nº 262/08, do
Ministério do Trabalho.
Normalmente, os estudantes e até profissionais
em atividade desconhecem o teor da lei e do decreto
e encontram dificuldades no seu exercício profissional,
grande parte até ficando desiludida e abandonando
a carreira.
Por outro lado, muitas prefeituras, através
dos profissionais de suas secretarias de obras, por
aparente desconhecimento da legislação
vigente ou até propositalmente, se arvoram
no direito de interpretar a lei e causar transtornos
ao livre exercício profissional dos técnicos
que apresentam seus projetos para aprovação,
com maior incidência nos técnicos habilitados
em Edificações e Eletrotécnica.
Convém salientar que todo técnico que
tiver seu direito negado por qualquer órgão
público, empresa de economia mista, autarquia,
etc., pode invocar a presente legislação
e ajuizar a questão, de acordo com a ocorrência
gerada.
Temos conhecimento de centenas de ocorrências
envolvendo técnicos que acabaram na Justiça
Federal, e o que é salutar, com decisões
favoráveis.
Na seqüência, apresentamos tabelas com
as mais significativas atribuições de
cada modalidade, e ao final, apresentamos a legislação
completa, na íntegra.
Téc.
em Edific. | Téc.
em Agrimensura |
Téc
em Eletrotécnica |
Téc.
Agrícola |
Téc.
Seg. do Trab.
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| Engenheiros
e Arquitetos