Direitos e Deveres - Leis e Decretos  
 
TÉCNICOS EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES
(Edificações – Agrimensura – Eletrotécnica – Agrícola - Segurança no Trabalho – etc.)

Quais são suas atribuições?

As atribuições dos técnicos industriais em suas diversas especialidades ( Edificações, Agrimensura, Eletrotécnica, etc. ) assim como a especialidade de técnico agrícola são definidas pelo Decreto 90.922/85, que regulamentou a Lei Nº 5.524/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
No caso dos técnicos Agrícolas, houve alteração no referido decreto através do Decreto Nº 4560/02.
Já para os técnicos de Segurança do Trabalho, suas atividades estão definidas nas Portarias Nº 3.275/89 e Nº 262/08, do Ministério do Trabalho.
Normalmente, os estudantes e até profissionais em atividade desconhecem o teor da lei e do decreto e encontram dificuldades no seu exercício profissional, grande parte até ficando desiludida e abandonando a carreira.
Por outro lado, muitas prefeituras, através dos profissionais de suas secretarias de obras, por aparente desconhecimento da legislação vigente ou até propositalmente, se arvoram no direito de interpretar a lei e causar transtornos ao livre exercício profissional dos técnicos que apresentam seus projetos para aprovação, com maior incidência nos técnicos habilitados em Edificações e Eletrotécnica.
Convém salientar que todo técnico que tiver seu direito negado por qualquer órgão público, empresa de economia mista, autarquia, etc., pode invocar a presente legislação e ajuizar a questão, de acordo com a ocorrência gerada.
Temos conhecimento de centenas de ocorrências envolvendo técnicos que acabaram na Justiça Federal, e o que é salutar, com decisões favoráveis.
Na seqüência, apresentamos tabelas com as mais significativas atribuições de cada modalidade, e ao final, apresentamos a legislação completa, na íntegra.

Saiba mais sobre Leis, Decretos e Portarias


Téc. em Edific. | Téc. em Agrimensura | Téc em Eletrotécnica | Téc. Agrícola | Téc. Seg. do Trab.
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