| Projetar edificações residenciais,
comerciais e industriais de até 80m2 não
podendo constituir conjunto residencial.
Projetar
desmembramentos ou desdobros de lotes, sem limite
de área
Outros projetos desde que compatíveis com
a formação curricular
|
Ser Responsável Técnico em construções
residenciais, comerciais e industriais perante o
CREA, PREFEITURA, INSS, etc.
Ser Responsável Técnico por reformas,
sem limite de área, desde que não
haja intervenção em estrutura de
concreto armado ou metálica
|
Prestar assistência e assessoria técnica
em estudos de viabilidade e desenvolvimento de projetos
e pesquisas tecnológicas
Prestar serviços de vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento e consultoria
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Ser Responsável Técnico por pessoa
jurídica ( empresa ) de engenharia, arquitetura
ou construção, observados os limites
de sua formação.
Ministrar aulas em disciplinas técnicas
de sua especialidade, constantes nos currículos
de ensino de 1º e 2º graus
Atuar em atividades de extensão, associativismo
e em apoio à pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação
técnica
Exercer a atividade de desenhista em sua especialidade
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| Nos trabalhos executados por técnicos
de 2º grau é obrigatória, além
da assinatura a menção explícita
do título profissional e do número
da carteira do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia que o expediu.
Em se tratando de obras, é obrigatória
a manutenção de placa visível
ao público, escrita em letras de forma,
com nomes, títulos, números de registro
no CREA do autor ou autores e co-autor ou co-autores
responsáveis pelo projeto e pela execução.
Além das atribuições mencionadas,
fica assegurado o exercício de outras atividades,
desde que compatíveis com a sua formação
curricular
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